arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal
Ref. a Ação Penal. Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
RÉU: XXXXXXXXXXXXXXXXX
“A prova insuficiente para a condenação é outra consagração do princípio da prevalência do interesse do réu – in dubio pro reo. Se o juiz não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, podendo indicá-las na fundamentação de sua sentença, o melhor caminho é a absolvição” (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Anotado, 5ª edição, Ed. Revista dos Tribunais).
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG de nº. XXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF de nº. XXX.XXX.XXX-34, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX, CEP XX.XXX.XXX, por seu advogado e estagiário que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado foi atuado no dia 10 de novembro de 2010, nesta urbe, por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora dos artigos 180, § 1º, do Código Penal.
O denunciado foi, então, notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
PRELIMINARMENTE - DA INÉPCIA DA INICIAL
É através da denúncia que o Ministério Público inicia a Ação Penal e delimita a pretensão punitiva, sendo certo que a lei subordine a validade formal da denúncia ao cumprimento de certos requisitos.
De acordo com o art. 41 do Código de Processo Penal um dos requisitos essenciais da denúncia é a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
A imputação certa e determinada, além de facilitar a tarefa do Magistrado de aplicar a lei penal, permite que o acusado a contrarie, efetivando o direito