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Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens. § 1o O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria. art. 813 do CPC, que assim dispõe:
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bensem nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.
1- Vistos etc.
2- Os reclamantes requerem seja deferida liminarmente a indisponibilidade de bens imóveis e a restrição de transferência de veículos via RENAJUD da requerida, para evitar danos de dificil e incerta reparação. Também, requerem ofício ao Município de Espumoso para que informe a data de término do contrato com a requerida.
3-Verifica-se que a demora na prestação jurisdicional poderá causar lesão grave e de difícil reparação aos direitos dos reclamantes.Observo, ainda, que nas várias tentativas de bloqueio via Bacenjud este Juízo não tem localizado quaisquer valores em depósitos bancários da requerida, situação anormal para uma empresa de tal porte, com contrato com vários municípios da região, o que fornece razoabilidade à hipótese de que essa se encontra sem liquidez, ou que movimenta seus ativos com outro CNPJ ou em nome de terceiros.
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