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TRIBUTOS – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES OBRIGAÇÕES FISCAIS E ACESSÓRIAS
SALVADOR
2012
TRIBUTOS – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES OBRIGAÇÕES FISCAIS E ACESSÓRIAS
SALVADOR
2012
1 TRIBUTOS
Segundo o art. 3 do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O art. 5º define que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já os artigos 148 e 149 aludem a duas outras modalidades, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”. Sendo então cinco as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e a contribuição especial.
1.1.1 IMPOSTOS
O imposto é uma das espécies do gênero tributo, porém é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado.
São divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do markup adicionado ao custo do produtor e o reflexo deste é sentido no preço final do produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor.
1.1.1 Impostos Federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:
II – Imposto sobre Importação
LEGISLAÇÃO BÁSICA