artigos tutela cpc 2015
PROCESSO CIVIL
A tutela provisória (cautelar e antecipada) no novo CPC: grandes mudanças? (I)
03/07/2015 por Flávio Luiz Yarshell
O estudo da nova disciplina da tutela provisória no CPC 2015 me trouxe à mente uma passagem da vida acadêmica. Em meados da década de 90, em uma das Jornadas de Direito Processual, em Brasília, desenrolava-se painel dedicado ao processo cautelar – o tema da tutela antecipada (como regra geral do sistema) começava a ganhar maior corpo na doutrina nacional, com o advento da Lei 8.952/94. A certa altura, um dos ilustres expositores do painel referiu-se ao “nosso” processo cautelar; ao que, na sequência, foi objetado por outro não menos ilustre, que lhe lançou indagação em tom de desafio, próprio de eventos como esse: de que processo cautelar estaria a falar o precedente palestrante? Qual seria o “nosso” processo cautelar? Seria aquele concebido por Ovídio Baptista da Silva? Ou seria aquele exposto por Galeno Lacerda; ou ainda seria aquele divisado por Calmon de Passos?... Tratando-se de um fórum de debates, não houve – e creio que nem poderia mesmo haver – resposta conclusiva às indagações. Revendo agora o então ocorrido, penso que estava certo o primeiro expositor porque, afinal de contas, havia uma disciplina legal do processo cautelar e, portanto, a delimitação a que ele procedera era correta; mas, não deixava de ter fundamento à provocação do outro porque, não obstante uma única disciplina legal constante de lei federal, tantas e tão diversas eram as percepções doutrinárias – com inevitáveis reflexos na jurisprudência – sobre o processo cautelar que se poderia duvidar do fato de que todos estariam mesmo a estudar e a se referir ao mesmo objeto... Creio que a lembrança me veio porque, de lá para cá, o tema ganhou complexidade – pela adoção das regras dos artigos 273 e 461 do CPC (dentre outras) – e