ARTIGOS SOBRE ABORTO IBCCRIM
Autor: Eduardo Saad-Diniz seja publicado novo Parecer ao Anteprojeto enquanto se publicam estas reflexões sobre o recente movimento codificador no Brasil. Assim mesmo, poucas alterações significativas devem ser assimiladas. Não é por acaso que o Projeto de Código Penal – como se fosse um Código!(1) – mereceu críticas tão contundentes. Fica muito difícil conhecer quais são efetivamente suas preferências políticas, os interesses que movem a codificação são bastante obscuros. Ao que parece, o movimento codificador não representa alterações significativas no cenário político nacional, deixando de promover a necessária revisão das estruturas normativas da sociedade brasileira para afrontar as misérias do sistema penal. Do contrário, esforça-se por certa aparência de modernidade, de atualização legislativa, de “limpeza da legislação extravagante”, movido por uma mentalidade compiladora e meramente reclassificatória dos desajustes do Código Penal de 1940.
As estratégias com que esta proposta busca se legitimar são difusas e dificultam o trabalho da crítica. Há uma série de artifícios engenhosamente distribuídos aqui e ali para forjar um Código Penal legítimo. Primeiro porque se apresenta como alternativa ao drama do encarceramento em massa, especialmente com preocupações descriminalizantes em relação ao furto e ao roubo. Atribui a si próprio uma perspectiva inovadora e alinhada a padrões normativos internacionais, acrescentando figuras típicas como o bullying, o stalking ou mesmo a fraude informática, embora apenas reponha novas formas de cometer antigas infrações. Depois porque este movimento codificador se veste de roupagem teórica supostamente “sofisticada” ou alinhada às “modernas tendências da dogmática penal”. A mais emblemática alteração sugerida neste sentido foi a de “libertar o Direito Penal do nexo causal”, mesmo que