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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PESSOAL-MILITAR
RCA 35 - 2
REGULAMENTO DE UNIFORMES
PARA OS MILITARES DA AERONÁUTICA
(RUMAER)
2012
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA
PESSOAL-MILITAR
RCA 35 - 2
REGULAMENTO DE UNIFORMES
PARA OS MILITARES DA AERONÁUTICA
(RUMAER)
2012
ICA 168-6/2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 265/GC6, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Aprova a reedição do Regulamento de
Uniformes para os Militares da Aeronáutica RUMAER (RCA 35-2).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23, do Anexo I, do Decreto 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, e considerando o que consta no Processo
COMAER n.º 67050.005223/2012-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do RCA 35-2 “Regulamento de Uniformes para os
Militares da Aeronáutica - RUMAER”, que com esta baixa.
Art. 2º A DIRINT, dentro do prazo de 180 dias a contar da publicação desta
Portaria, deverá:
I - apresentar, para aprovação do COMGEP, versão atualizada da Instrução para a Distribuição Gratuita de Fardamento - IDGF (ICA 168-5) para Cadetes, Alunos, Cabos,
Soldados e Taifeiros, bem como, em casos especiais, a outros militares; e
II - confeccionar o álbum fotográfico dos uniformes previstos neste
Regulamento.
Art. 3º As alterações incluídas neste Regulamento passam a vigorar 180 (cento e oitenta) dias, estando ainda autorizado o uso dos uniformes e demais peças que foram substituídas por até 2 (dois) anos, ambos a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 417/GC6, de 08 de abril de 2005 e nº
408/GC6, de 29 de junho de 2007.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
Comandante da Aeronáutica
(Publicada no DOU nº 115 do dia 15 JUN 2012, Seção 1 e BCA nº 114, de 15 JUN 2012)
RCA 35-2/2012
SUMÁRIO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
CAPÍTULO