Artigos 5 - 6 - 7 Estatuto da criança e do adolescente
O ECA, deve sim proteger as crianças e adolescentes de abuso sexual, maus tratos, ‘correção’ com chicotes, socos, exploração na mendicância, álcool, drogas. Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 5º, dizer que todos são iguais perante a Lei, ainda há quem considere crianças e adolescentes como menores (por se tratarem de crianças abandonadas, de rua, etc.) Se ainda existem menores infratores é porque existem falhas e isto nos traz transtornos, porque nos vem na cabeça uma idéia de falha e indiferença; A criança e o adolescente são os adultos de amanhã (mas são cidadãos desde hoje) e que carregarão, para sempre, as marcas positivas ou negativas de sua infância. Punir não nos faz livrar do problema, deve-se prevenir antes de castigar e para isso é necessário um trabalho em equipe para acabar com a fome moral, psicológica e física.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Esse artigo procurou trabalhar algumas questões relevantes com relação a ótica do ECA em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo que, há duas penalidades a serem impostas aos indivíduos: a legal (aplicada pelo Poder Judiciário) e a social (aplicada por cada um de nós). A primeira acontece que quanto à sociedade, existe o que passa-se a denominar pena moral e esta é cruel, porque não perdoa e marca para o resto da vida, como um “EX”: ex-detento, ex-presidiário, ex-assassino etc.Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, este não proíbe a educação; ao contrário, a incentiva; veda os maus tratos. Muitos utilizam