Artigos 1º,2º e 3º comentados
Comentário: A criação do Código de Defesa do Consumidor se justifica por uma série de fatores. De início, a insuficiência do mercado desregulado. O consumidor é estruturalmente vulnerável, tem conhecimentos limitados sobre os bens de consumo e tempo limitado para se envolver mais com suas compras e interações no mercado, e é também, um generalista nesse - compra diversos bens, com diversas frequências, devendo conciliar suas decisões de compra com suas atividades domésticas, profissionais, culturais e sociais. Por isso houve a necessidade da elaboração de um código que favorecesse as reivindicações do consumidor e o protegesse contra as mazelas do mercado.
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Comentário: A identificação de quem e quando alguém é considerado consumidor é determinante como pressuposto para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo não incide onde falta o consumidor. Destinatário final pode ser visto como o produto adquirido para satisfação de necessidade própria, como o último estágio do processo econômico, como uso não profissional. A vulnerabilidade que define o consumidor não é pessoal, propriamente, mas estrutural e nem está no bem adquirido, mas nas posições ocupadas por consumidor e fornecedor. O conceito do Artigo 2º é o do consumidor individualizado, já o parágrafo único traz o conceito de coletividade. Acredita-se que o parágrafo único tem a finalidade de armar a tutela coletiva do consumidor e deixar claro que o mesmo não se pode ser considerado apenas