Artigo
Resumo: O comércio está vinculado ao nosso cotidiano consideravelmente. A informatização, nos tempos de hoje traz a facilidade inclusive para o comércio, facilitando a transação entre fornecedores e consumidores sem ao menos se conhecerem. O que se deve ter em mente é que apesar das inúmeras facilidades e benefícios, nem todos os negócios são perfeitos, e como prevenir-se de possíveis prejuízos, quando realizada a compra de um produto ou contratação de serviço via internet? O PROCON - órgão de proteção e defesa do consumidor – está aí para atuar em benefício daquele que teve seus direitos corrompidos na transação comercial efetuada.
Palavras-chave: Comércio eletrônico. Proteção ao consumidor. Procon.
1 INTRODUÇÃO
O comércio foi desde sempre um dos principais contribuintes para o desenvolvimento da humanidade. Desde os tempos primórdios, o comércio é utilizado para troca de mercadorias.
Antigamente, esta troca se fazia por produtos sem valor definido, no qual cada um estipulava um valor em troca. Hoje, o dinheiro passou a ser fundamental nas relações comerciais, que podem acontecer entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Nitidamente, o comércio se expande com grande força. E além das relações pessoais, onde o comprador pode analisar o produto pessoalmente, ocorre, com grande força, o comércio eletrônico, onde o consumidor nem sempre estará obtendo um produto ou serviço de forma segura e confiável.
Portanto, diante do mencionado, este trabalho tem como escopo demonstrar alguns dos direitos do consumidor sobre essa relação informatizada de fornecedor verso consumidor.
2 DEFINIÇÃO
O comércio eletrônico é uma transação comercial entre pessoas no qual o meio utilizado são objetos, principalmente, eletrônicos, como computadores, celulares, entre outros.
Sua principal característica é quebrar barreiras entre fornecedor de produtos ou serviços e consumidor.
3.1 Dos prós e dos contras