Artigo
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
KAMILA DA CONCEIÇÃO
Liberdade Assistida, Profissionalização Enrustida
Niterói, 2013
Introdução
Para este estudo realizarei análise referente à Liberdade Assistida, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990), uma medida socioeducativa a ser cumprida em meio aberto aplicada aos adolescentes considerados autores de atos infracionais, sem que se faça necessária a privação de liberdade deste, proposta para a reeducação destes no meio social. Como enfatiza o próprio Art. 118 e vários autores que estudam esta questão, esta medida é a mais adequada para o acompanhamento eficaz do adolescente, afim de orientá-lo desde a construção de seu projeto de vida, envolvendo sua (re)inserção escolar e profissionalização, ao reforço de laços familiares. Para que este acompanhamento se dê, a Política Nacional de Assistência Social acolhe estes adolescentes sobre perspectiva da Proteção Social Especial com atendimento assistencial direcionado a uma “qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada”. As observações e todo o estudo foi elaborado com base na experiência em estágio obrigatório para a conclusão da graduação em Serviço Social, que também está sendo acrescentada ao Trabalho de Conclusão de Curso. A atuação em estágio se deu através da inserção em determinado projeto social, uma parceria entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e uma organização não-governamental, sendo efetivado por uma instituição pública. É um projeto socioeducativo que tem por objetivo a “inclusão social” dos beneficiados pelos programas da ONG, a partir de ações conjuntas que estimulem a integração ao mercado de trabalho formal. Foram atendidos especificamente jovens e adolescentes de 16 a 24 anos, de ambos os sexos, que estejam cumprindo alguma medida socioeducativa ou que estejam em situação de “risco”/”vulnerabilidade” social, encaminhados