Artigo
Edson Souza Filho
Rúbia Oliveira dos Santos
Lauro de Freitas
Novembro, 2011
A RELAÇÃO DE KARL MARX E MAX WEBER COM O ESTUDO DO DIREITO
Edson Souza Filho
Rúbia Oliveira dos Santos
Pesquisa apresentada à FABAC – Faculdade Baiana de Ciências, como critério de avaliação da Disciplina Sociologia, do curso de Direito, sob orientação da professora Patrícia Souza.
Lauro de Freitas
Novembro, 2011
INTRODUÇÃO
A sociologia não se preocupa com o indivíduo. Estuda o comportamento do grupo. Preocupa-se com o comportamento da sociedade, ou seja, com o comportamento coletivo. Estudam os atos da sociedade, as conseqüências deles e a sua relevância na evolução dessa sociedade. Portanto se pode observar que a sociologia não tem como estudar um homem sozinho. Depende da convivência humana como objeto de estudo.
A necessidade do ser humano viver em grupos deriva da necessidade de sobrevivência. Considerando que a sociedade exige organização é preciso que essa organização seja estabelecida por alguém, e alguém que manda e alguém que obedece, havendo regras de condutas sociais.
As primeiras representações da idéia de direito surgem a partir dessas regras que tem como objetivo a organização e a manutenção da sociedade.
Karl Marx via o direito da sua época como uma forma de manutenção da ordem posta, como uma forma de legitimar a repressão imposta ao proletariado pela democracia burguesa. Mas avaliava que o direito pode e deve ter um papel transformador da sociedade da desigualdade numa sociedade mais justa, mais igualitária.
Max Weber contribui para o desenvolvimento do Direito de várias maneiras. A mais citada é o desenvolvimento, este sociólogo germânico, do conceito-tipo ideal de dominação racional-legal, através do qual a obediência aos comandos se dá pela confiança dos