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Exportação
É a saída de qualquer bem do território aduaneiro, em definitivo ou por prazo determinado, a título gratuito ou oneroso, com ou sem transmissão de propriedade.
Despacho de exportação
É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador, em relação à mercadoria a ser exportada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.
Conferência aduaneira
Na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a veracidade das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
Desembaraço aduaneiro
Na exportação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, e autorizado o embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira. A diversidade e complexidade do comércio internacional acarretam a necessidade de formas distintas de processamento das diferentes situações possíveis, evitando-se utilizar um mesmo método na exportação de toneladas de soja, transportada em imensos navios, e na de um singelo CD de chorinho enviado pelos correios.
Averbada a exportação, pode ser emitido o comprovante de exportação, pela Aduana, por solicitação do exportador, para comprovação da exportação perante outros interessados. Averbado o despacho, isto é, comprovada a efetiva saída dos bens, deverá ser realizada a aplicação do câmbio pelo banco comercial que procedeu ao câmbio das divisas recebidas pelo exportador.Este procedimento serve para o Banco Central, por exclusão, identificar as exportações para as quais não houve entrada legal de divisas e as entradas de numerário para as quais não houve saída declarada de mercadorias.
Despacho Simplificado de Exportação
Operações de menor valor, ou que interessarem ao Estado facilitar, poderão se