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1513 palavras 7 páginas
DIREITO DO TRABALHO I – MATERIAL DE APOIO

1. TRABALHO DO MENOR

- proibido para jovens com menos de 14 anos; - dos 14 aos 16 anos: somente como aprendiz; - dos 16 aos 18 anos: com assistência do responsável legal;

O Estado proíbe o trabalho do menor nos seguintes casos:
1) Serviços noturnos – CLT, art. 404;
2) Locais insalubres, perigosos ou prejudiciais à sua moralidade – CLT, art. 405;
3) Trabalho em ruas, praças e logradouros públicos, salvo autorização do Juiz de Menores – CLT, art. 405, § 2º.

- jornada de trabalho: máximo de 8 horas diárias e de 44 horas semanais; é vedado cumprir horas extras contratuais, salvo pelo sistema de compensação e em casos de força maior, com o adicional de 50%; soma das jornadas dos vários contratos (art. 414, CLT); - salário: igual adulto; - Férias: serão sempre concedidas de uma só vez, e se o mesmo estiver estudando, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
- Rescisão do Contrato: o menor pode quitar os salários que receber no curso da relação de emprego. Na rescisão do contrato de trabalho, deve haver a assistência do responsável legal (art. 439, CLT).

Contrato de aprendizagem - Conceito: Considera-se de aprendizagem o contrato individual de trabalho realizado entre um empregador e um trabalhador, com prazo determinado de no máximo dois anos, pelo qual, além das características mencionadas no art. 3º da CLT, aquele se obriga a submeter o empregado à formação profissional metódica do ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido, e o empregado assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem. O período de aprendizagem é computado no tempo de serviço para fins de aposentadoria, estando o empregador obrigado a anotar na CTPS o citado contrato de trabalho. - Determinada pela Lei 10.097/2000; regulamentada pelo Decreto 5.598/2005; Arts. 428 a 433 da CLT ; - Jovens entre 14 e 24 anos; - Deve haver intermediação de instituição de qualificação, que

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