Artigo
Aplicada às demonstrações contábeis encerradas em 2008.
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog1
Resumo:
Apresento uma breve análise do sentido dado a categoria contábil: “valor justo”, em seu sentido amplo e alcance contábil. Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, para a aplicação do laureado fair value, ou valor justo. Pois esta célebre e festejada categoria, o “valor justo” ou justo valor ou fair value, encontra amparo nas normas internacionais de contabilidade, resoluções da CVM, e está agasalhada de forma deveras viripotente na reforma da Lei 6.404/76 por estar extrínseca nos novos procedimentos de valorimetria.
Palavra-chave:
Valor justo; justo valor; fair value.
Desenvolvimento:
É deveras estranha a substituição do termo “valor de mercado”, §1º do art. 183 da Lei 6.404/76, por “valor justo”, quando se mantém o termo “valor de mercado” para os estoques, do art. 183 §4. Além da sua permanência em outros locais como: o art 197, §1º, II, o Art. 254- § 4o.
O célebre “valor justo” ou justo valor ou fair value, se encontra no centro das atenções da reforma da Lei 6.404/76, motivo pelo qual trazemos vários sentidos, alcances e interpretações. Como segue:
1. Justo valor – tem a proposta de ser um preço legítimo e equitativo. Porém a possibilidade de sua utilização ampla, não obteve o consenso ou a recomendação de importantes doutrinadores, como sendo um avanço ou evolução, muito pelo contrário. Seguem dois comentários de exímios doutrinadores. Como o 1º exemplo de comentário temos o Dr. Lopes2: “Estão escancaradas as portas para as vantagens que continuarão a levar os especuladores, dentre estes alguns “executivos” de grandes companhias, para a consecução de vantagens bilionárias de natureza fraudulenta, escondendo a realidade objetiva através da aplicação do subjetivismo na manipulação de “demonstrativos” e “fluxos” contábeis