ARTIGO
Sabe-se que para o Brasil se tornar uma nação democrática o país atravessou várias trajetórias políticas e sociais, conseguindo se estabelecer como um país onde a população escolhe os seus governantes por intermédio do voto.
Em 1988, com o movimento “Diretas Já” e a promulgação da constituição o brasileiro finalmente conseguiu o direito de votar de forma democrática. Esse movimento foi essencial para o eleitor, pois, passou a ter o poder de escolher os seus representantes políticos.
Ressalta-se que é por intermédio do voto que o eleitor pode se transformar em um cidadão consciente, estabelecendo seus próprios critérios para votar. Dentro desse contexto, a compra de voto está inserida em todas as classes sociais, inclusive nas famílias de baixa renda.
Na atualidade, essa prática tem acontecido com muita frequência, deixando o eleitor a margem do saber político, causando danos à sociedade de forma geral. Vale ressaltar o trabalho de conscientização do sistema eleitoral que através de campanhas tenta alertar o eleitor sobre o sufrágio.
O artigo 41-A se insere nesse contexto de maneira primordial, porque com a sua promulgação existe a possibilidade de erradicar do sistema eleitoral os políticos corruptos que são acostumados a explorar a pobreza, a miséria por meio da compra de votos. O mesmo também traz a possibilidade de no futuro, obter-se êxito na escolha dos candidatos, para dessa forma se estabelecer um processo de votação centralizado na ética e democracia.
1. Histórico sobre a Legislação Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira é bastante abrangente. Dentro desse contexto fazem parte ainda:
- As Leis específicas
- Os dispositivos constitucionais
- O Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE´s)
Todos esses procedimentos são utilizados para auxiliar o processo eleitoral a cada eleição, com o objetivo de sanar as falhas