Artigo
- Determina pelo princípio da continuidade que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, renovando-se dia a dia, por isso, o CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DETERMINADO SE CONSTITUI EM EXCEÇÃO.
-O referido princípio representa: segurança material e psicológica do empregado, repercutindo em sua conduta na empresa e na produtividade, vez que lhe dá garantia de emprego, com aspectos importantes para a sociedade.
4) Princípio da primazia da realidade –( a realidade dos fatos deve prevalecer)
-Vislumbrada a relação de trabalho – existe o vínculo empregatício.
-O princípio da primazia da realidade valoriza mais os fatos, a realidade fática, do que as formalidades (os fatos sobrepõe sobre os documentos).
2)Princípio da irrenunciabilidade (dos direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador)
-Introdução
-O Direito do Trabalho destaca o caráter imperativo das normas trabalhistas da proteção do economicamente mais fraco, assim reduz a renúncia. As normas trabalhistas, que têm por objetivo atender as exigências sociais, limitam a autonomia da vontade.
Ex. salário, férias, não podem ser renunciados, se o empregado dispor de tais direitos, entende a lei ter havido vício de vontade e torna nulo o documento ou a cláusula do contrato (art. 9º da CLT).
OBS. Somente empregado e empregador presentes não tem validade quanto a renúncia do empregado, MAS, poderá renunciar determinados direitos perante o JUIZ DO TRABALHO.
5) Princípio da razoabilidade – (bom senso) – conforme a razão.
-O princípio da razoabilidade esclarece que o ser humano deve proceder conforme a razão, ou seja, qual a finalidade da norma, qual o direito do trabalhador ela quer atingir.
Exemplos:. -férias – finalidade...
- lactente – ½ duas horas por dia ...
6)Princípio da boa-fé – confiança entre as partes.
-A quebra de confiança de