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A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma´´x´´ , que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto , que , a princípio , não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas.
Mas para que se possa entender, de que forma a analogia é aplicada, vamos traçar um estudo sobre as: Lacunas da Lei.
A integração é um processo de preenchimento de lacunas, existentes na lei, por elementos que a própria legislação oferece ou por princípios jurídicos, mediante operação lógica e juízos de valor. A doutrina distingue a autointegração , que se opera pelo aproveitamento de elementos do próprio ordenamento , heterointegração , que se faz com a aplicação de normas que não participam da legislação , como é a hipótese , por exemplo, do recurso às regras estrangeiras . Considerado o sistema jurídico pátrio, a integração se processa pela analogia e pricípios gerais de direito.
É um dado fornecido pela experiência que as leis, por mais bem planejadas, não logram disciplinar toda a grande variedade de acontecimentos sociais. A dinâmica da vida cria sempre novas situações, estabelecem outros rumos e improvisa circunstâncias. As falhas ou lacunas que os códigos apresentam não revelam, forçosamente, incúria ou incompetência do legislador, nem atraso da ciência. Pode-se afirmar que as lacunas são imanentes às codificações. Ainda que se recorra ao processo de interpratação evolutiva do Direito vigente, muitas situações escapam inteiramente aos parâmetros legais. Somente quando os fatos se repetem assiduamente, tornam-se conhecidos e as leis não são modificadas para alcançá-los, é que se poderá inculpar o legislador ou os juristas.
A lacuna se caracteriza não só quando a lei é completamente omissa em relação ao caso, mas igualmente quando o legislador deixa o assunto a critério do julgador.
A lacuna se caracteriza não só quando a lei é completamente omissa em relação ao caso, mas igualmente quando o