Artigo
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Resumo: O presente artigo tem por escopo relacionar os conceitos da ética profissional e processual, destacando os fundamentos de ambas as disciplinas. E, via de consequência buscará delinear os novos rumos e desafios para a construção e o aperfeiçoamento da lealdade, moralidade e ética profissional e processual, que influenciam diretamente na qualidade da prestação jurisdicional, a fim de apontar os comportamentos pessoais e coletivos na edificação de uma sociedade justa.
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INTRODUÇÃO
O conceito vulgar ou comum do vocábulo princípio é compreendido como origem ou começo.
No plural, significa as “normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce de alguma coisa.”
Assim, revelam, “o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.” Princípios jurídicos, sem dúvida, significam os pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito.
Segundo o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello tem-se a seguinte definição:
Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce deste, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas comparando-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
Acrescentando:
Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.