Artigo
Ano 4, 2010/2011
O direito subjetivo à saúde limitado pelos critérios técnicos de regulação de leitos de UTI
Álvaro Luis de Araújo Ciarlini*
Resumo A afirmação do direito subjetivo à saúde pede a elaboração de perguntas acerca de seus limites substanciais e formais, bem como sobre a legitimidade da adoção, pelo Juiz, de argumentos fundamentados em outra ordem axiológico normativa, distinta da adotada no âmbito da regulação de leitos de UTI. Requer ainda uma detida reflexão acerca dos critérios que orientam as normas constitucionais quanto à elaboração das políticas públicas aptas à concretização desse importante direito fundamental. Palavras-Chave: Direitos fundamentais, subjetividade jurídica, saúde, regulação, UTI. Abstract The assertion of the subjective right to health seeks the creation of questions about their substantial and formal boundaries, as well as on the legitimacy of the use, by the judge, the arguments based on other axiological normative order, distinct from that adopted in the regulation of intensive care units beds. It also requires a hold reflection on the criteria that guide the constitutional rules regarding the preparation of public policies capable of achieving this important fundamental right. Keywords: Fundamental rights, legal subjectivity, health, regulation, ICU.
Diante do persistente problema da afirmação do direito à vida e à saúde em um meio social e político contingenciado pelos limites materiais e humanos impostos pela realidade vivida, surge a possibilidade de analisar, no âmbito das sociedades funcionalmente diferenciadas1 e em uma situação concreta, os limites do exercício dos direitos subjetivos e se tais prerrogativas ainda podem ser vistas como modos peculiares de poder, liberdade e inclusão social. A ideia que temos hoje sobre a subjetividade jurídica está conectada à doutrina de KANT, que atribuiu uma parte ativa do conhecimento ao sujeito que, ao ser