Artigo Voto Secreto
Direito – 4º Período
Lucas Almeida Silveira
Direito Constitucional – Voto Secreto
Arcos
2013
SUMÁRIO
1 – Introdução
2 – Limitações às Alterações Constitucionais
3 - Conclusão
1 - INTRODUÇÂO
As manifestações ocorridas nos últimos meses têm causado uma grande pressão para que os políticos brasileiros coloquem em votação diversos assuntos de grande importância para o futuro dos brasileiros. Um destes assuntos é a garantia parlamentar de votar secretamente em determinados assuntos. Este clamor popular para a votação aberta em todas as votações parlamentares tem fundamento na indignação popular em casos de absolvição em votações de cassações de parlamentares. O assunto é delicado, pois diz respeito a um dos pilares do Estado Democrático de Direito que é a separação dos Poderes. Essas mudanças que estão sendo discutidas podem trazer um desequilíbrio entre os poderes pois, colocar os votos dos parlamentares irrestritamente aberto, pode desencadear pressões por parte dos outros poderes durante a votação. Procuramos na doutrina alguns pontos para tentar buscar e apontar uma melhor forma para a resolução deste problema.
2. Limitações às Alterações Constitucionais
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instituiu, por meio do art. 2º a separação dos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A separação das funções do Estado é o principal pilar do Estado Democrático de Direito, pois evita a concentração de algum poder. Alexandre de Moraes afirma que:
A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos Poderes do Estado e da Instituição do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades