artigo sobre o salário-família

2316 palavras 10 páginas
1. BREVE CONCEITO SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Os Benefícios Previdenciários1 são as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro. As prestações disponíveis pelo sistema previdenciário estão previstas no artigo 18 da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Essas prestações podem ocorrer na modalidade de benefício (valores pagos em pecúnia) e serviços (bens imateriais postos à disposição dos segurados).
Contudo, tem o objetivo e a função social de criação de um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para se beneficiar desta proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente.

2. O SALÁRIO FAMÍLIA

O salário-família foi instituído pela lei nº 4.266, de 03/10/1963. É devido mensalmente ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso e aos aposentados que tenham salário de contribuição inferior ou igual a:
A partir de 01/01/2012 até R$ 608,80
R$ 31,22 de R$ 608,81 até R$ 915,05
R$ 22,00

Estabelece-se na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (enteados ou tutelados) menores de 14 anos, ou inválidos sem limite de idade. A concessão do salário-família independe de período de carência (art. 26 da Lei nº 8.213/1991). Assim, desde o primeiro mês de trabalho esse benefício já é devido ao segurado empregado ou ao trabalhador avulso.
A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social. O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor

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