artigo sobre sindrome da criança mal tratada- resumo
Artigo:
Apesar de estar em vigor, através de Lei Federal n§ 8069 desde 10 de outubro de 1990, o Estatuto da Criança e o adolescente como sujeitos de direitos, convivemos nos dias de hoje com frequentes denúncias de maus tratos na infância e na adolescência com grande ignorância quanto a sua existência na população em geral. Este artigo visa servir de alerta aos médicos, professores, e todos aqueles que no exercício profissional, suspeitarem desta condição numa criança ou adolescente, sentirem responsáveis pela proteção, internação e denúncia a autoridades competentes para que providências sejam tomadas. Uma ênfase especial deve ser dada a responsabilidade do médico em notificar os casos suspeitos de vitimização. Mas é necessário que todos se conscientizem da obrigatoriedade da notificação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Ética Médica e no Código Civil, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. De acordo com a gravidade e emergência da situação, a comunicação é imediata e a criança não pode ser entregue aos pais ou a qualquer outra pessoa antes que seja emitida autorização judicial à pessoa que for autorizada a retirar a criança. O fato de ter tomado conhecimento de um crime, não comunicá-lo à autoridade competente é incorrer em ilícito penal. Este trabalho visa também dar pleno conhecimento das formas diagnósticas desta síndrome, das circunstâncias que cercam estas crianças e a forma correta de solucioná-la, ainda que as medidas que devem ser adotadas possam parecer drásticas a primeira vista. (AU)
Autor: Lima, Dalva Andrade de; Gamonal, Aloisio.
Entendimento sobre o assunto:
Hoje em dias vemos nas redes de comunicações (tais como: televisão, rádio, jornais ou redes sociais) muitos casos de maus tratos de crianças ou menores. Muitas das vezes esse ato é cometido pelos próprios