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I – Regularização Discriminatória:
No Brasil podemos perceber dois requisitos fortes e presentes, quando se trata no uso e ocupação do solo, as chamadas desigualdades sociais, bem como, a ilegalidade. Vamos destacar principalmente as gestões de São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente na segunda metade da útilma década do século XX. Os meios de comunicação, jornais, a mídia em geral, atribui ao grupo MST, a “cultura de ilegalidade”, “baderna”, sendo assim, vinculam ao grupo uma imagem de transgressores da lei, dando aos proprietários de terra e o Estado, a imagem de defensores da lei, tais fatos, não correspondem a realidade.
No processo de urbanização do nosso país, temos a invasão de terras como sendo parte integrante deste processo, tendo a mesma, sofrido diversas transformações nos anos 80, crescendo gradativamente, mas somente a partir da crise econômica que se iniciou em 1979, tornou-se um movimento de massa organizada, que tem como objetivo reivindicar o direito à moradia e o direito à terra, ou seja, direito à ocupação.
A novidade se estende aos anos 90, tendo uma grande evolução, pois o direito agora se estende, ao direito à cidade, passando as invasões acontecerem em áreas centrais, em edifícios abandonados há muitos anos. No entanto, os movimentos, não atingiram o seu objetivo principal que seria mobilizar a sociedade, principalmente o poder público, pois o mesmo faz “vista grossa” em relação ao assunto.
Entretanto, o processo de urbanização no nosso país, produz favelas e cortiços, pois conforme nos demonstra o censo do IBGE de 1991 no que se refere às periferias das metrópoles, a população de moradores de favela possui um crescimento maior do que a população urbana brasileira. Sendo assim, os dados demonstram, que a soma dos moradores ilegais, ocupa quase a metade da população dos municípios do São Paulo e Rio de Janeiro.
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