artigo sobre educação domiciliar
Disciplina: Língua portuguesa instrumental
Aluno: Luciano Dos Santos Cardos
Matr. : 14112080445
Polo: Itaguaí
Educação domiciliar, um direito de escolha.
Resumo
Em vários países, como EUA, Brasil, Portugal e Espanha, muitos pais avessos ao ensino de má qualidade ou a falta de ação de Estado na educação e disciplina das crianças ,insatisfeitos e preocupados pelos problemas que seus filhos têm que enfrentar nas escolas particulares e publicas ,têm adotado nos próprios lares o ensino doméstico, o chamado “Homeschooling”.
A educação domiciliar começou a se fortalecer entre as famílias brasileiras, a exemplo das praticas comuns nos Estados Unidos e alguns países da Europa. Entretanto, para alguns especialistas essa prática é um desvio na constituição federal, pois ferem aos Art.205 e 227. (Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo III, seção I Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo VII Da família, da criança, do adolescente e do idoso Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão). “No entendimento do Superior Tribunal de Justiça a educação domiciliar é inconstitucional. Seis famílias já foram processadas pela prática, e uma delas condenada a pagar multa, mas já há parecer favorável a uma família” - segundo saiu em nota de um artigo da Folha de São Paulo, publicado em 05/2013. Até que ponto o estado que oferece à