Artigo sobre direito civil aplicado
CURSO EXTENSIVO SEMANAL – OAB 2012.2
Disciplina Aula
DIREITO CIVIL 06
EMENTA DA AULA 1. Introdução ao Estudo das Obrigações 2. Modalidades Obrigacionais 3. Obrigação de dar 4. Obrigação de fazer / não fazer 5. Obrigações alternativas 6. Obrigações divisíveis / indivisíveis 7. Obrigações solidárias.
GUIA DE ESTUDO 1. Introdução ao Estudo das Obrigações • Conceito: é uma relação obrigacional, espécie de relação jurídica inter subjetiva (entre sujeitos); • • Sujeitos da relação obrigacional: a) credor; b) devedor; Objeto da relação obrigacional: sempre será uma prestação, sendo conceituada como um comportamento do devedor para atender um interesse do credor.
2. Modalidades Obrigacionais • • • • • Obrigação de dar; Obrigação de fazer / não fazer; Obrigação alternativa; Obrigação divisível / indivisível; Obrigações solidárias.
3. Obrigação de dar – arts. 233 a 246 do CC • É aquela que permite a transferência ou a transmissão da propriedade da posse ou de um direito real sobre determinada coisa;
EXAME DE ORDEM Complexo Educacional Damásio de Jesus
EXAME DE ORDEM 2012.2 Coordenação Pedagógica OAB
Obrigações de dar. Divide-se em: • • Coisa certa – algo especificado pelo interesse do credor; Coisa incerta – o interesse do credor foi minimamente especificado. Entende-se por minimamente quando o credor escolhe o gênero ou a quantidade da coisa.
As obrigações de dar coisa incerta não podem ser confundidas com as obrigações de coisa indeterminada. Estas últimas são nulas de pleno direito, pois o interesse do credor não foi minimamente definido.
Obrigação de dar coisa certa
Obrigação da coisa incerta
Obrigação de dar coisa indeterminada Sem interesse mínimo.
Interesse completo, especificado. Essa obrigação é plenamente válida.
Interesse mínimo sendo o gênero + quantidade. Essa obrigação é plenamente valida.
Obrigação nula.
Características especiais das obrigações de dar coisa incerta • As obrigações de dar coisa