Artigo Pre Qualificacao
Publicado no Jornal O Tempo em 09/03/2013
Maria Celeste C. Pires
Ouvidora de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas
Entre os procedimentos previstos no Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC), com vistas à Copa do Mundo de 2014, destaco a préqualificação (Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011). Esse procedimento auxiliar à licitação permite à administração pública avaliar, previamente ao certame licitatório e por segmentos de mercado, a metodologia de execução de obras e serviços, bem como os materiais e os equipamentos a serem utilizados para garantir a qualidade esperada com o objeto do futuro contrato e, ainda, a real capacidade operativa da empresa ou do consórcio.
Trata-se de um grande diferencial de qualidade e de incentivo à competitividade. O procedimento é precedido do edital de pré-qualificação, que estabelece os fatores em julgamento, por meio de critérios claros e objetivos, mensurados por notas, que definem o percentual mínimo de aceitação do produto e ou de seu fornecedor.
A análise é realizada por comissão avaliadora, constituída por profissionais com conhecimento e experiência no objeto a ser pré-qualificado. Concluído o julgamento, é emitido o certificado de pré-qualificação, com validade de um ano. No caso da Copa do Mundo, muitos serviços dependerão da pré-qualificação anterior à licitação. Em linguagem popular, dizemos que o mercado está fechado para um grupo de fornecedores especializados e apenas estes podem participar dos futuros processos licitatórios.
O agente público deve agir com cautela para não ferir os princípios que regem a licitação, mas construir o edital de pré-qualificação contendo critérios e fatores objetivos de avaliação. Destaca-se em especial a qualificação técnica dos produtos, dos serviços e das obras e a real capacidade econômicofinanceira das empresas ou dos consórcios interessados em contratar com a administração pública.
É importante que a divulgação do edital seja precedida de