Artigo perda de uma chance
VENDEDOR: FRANCIMÁRIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no R.G. sob o nº 1589732, portador do CPF/MF nº 025.444.294-37, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Pires, nº 156, Bairro Comissão, CEP n.º 59.343-000, no Estado do Rio Grande do Norte, cidade de Jardim do Seridó.
COMPRADOR: EMERSON SAMPAIO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no R.G. sob nº 2.490.935 e portador do CPF/MF sob nº 062.974.144-16, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Costa de Medeiros, nº 38, Bairro Comissão, CEP n.º 59.343-000, no Estado do Rio Grande do Norte, cidade de Jardim do Seridó.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor do tipo carga, marca Mercedez Benz, modelo L 1118 , ano de fabricação 1989, chassi 9BM344024KB837219, cor grená, placa BSF 6251/RN, Código Renavan n.º 246859334, categoria caminhão, carroceria aberta, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 55001381/2008, combustível à Diesel, Capota n.º 18.50T, motor 145CV, 3 (três) eixos, em nome de Fracimário Nascimento de Oliveira.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido por firma, na data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo