Artigo patrimônio histórico
Com base na análise da Legislação de Proteção ao Patrimônio Histórico, nas esferas do governo Estadual do Pará lei n° 5.629/ 1990 e Municipal da cidade de Belém-PA lei n° 7709/1994 e Lei Orgânica 1990, o presente artigo tem o objetivo de abordar e interpretar as leis com seus respectivos incentivos, competências, penalidades, tombamentos e agentes de preservação, de modo a compará-las qualificando seus propósitos favoráveis ou não, para uma melhor compreensão da proteção ao acervo patrimonial histórico cultural do estado do Pará e sua capital.
Palavras Chave: Lei, Patrimônio, Proteção Tombamento.
INTRODUÇÃO
ESFERA MUNICIPAL
QUANDO FOI REGULAMENTADA
No dia 18 de maio de 1994 fora sancionada a Lei Municipal nº 7.709, e em complemento com a mesma outras legislações foram empregadas, são elas: * Lei Orgânica do Município de Belém de 30 de março de 1990; * Lei Itó Teixeira; * Lei N° 8448 sancionada dia 06 de setembro de 2005 altera os anexos III e IV B da Lei 7.709 * Lei N°8.453 sancionada dia 03 de outubro de 2005, altera os anexos III e IV B da Lei 7.709 * Plano Diretor do Município de Belém; * LLCU – Lei Complementar de Controle Urbanístico.
ÁREA DE PROTEÇÃO A área de proteção da cidade de Belém caracteriza-se por seus atributos históricos, paisagísticos e culturais, sendo elas divididas na ZAU 7 e na ZEIP discriminadas abaixo:
* Centro Histórico; * Praça Batista Campos; * Complexo São Brás; * Área do Forte da Barra; * Área do sitio Penacova; * Vila do distrito de Mosqueiro e seus entornos; * Educandário Nogueira de Farias e seus entorno; * Orla das ilhas de Mosqueiro e Cotijuba.
Centro histórico
A GAMA DE PATRIMÔNIO QUE É PROTEGIDO
Os bens históricos, arquitetônicos, artísticos, ambientais e culturais, de natureza material ou imaterial. Como é citado no Artigo 1º do Capítulo I:
“Constituem o Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de