ARTIGO LOAS
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
João Pessoa
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...........................................................................................3
2. REFLEXÕES SOBRE OS MÍNIMOS SOCIAIS DA LOAS ..................4
3.
4.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de discutir alguns aspectos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), abordando alguns artigos de maior centralidade. Os caminhos argumentativos passarão pelos princípios, objetivos e diretrizes que constituem a referida lei, entendendo ainda os aspectos que levaram a sua composição.
A Constituição Federal da República do Brasil (1988) garante a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativas destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A própria Constituição estabeleceu distinções significativas destes direitos que podem ser retiradas a partir da sua leitura. A distinção entre assistência e previdência é que a previdência, tem aspecto setorial e caráter contributivo, cuidando praticamente dos assalariados ou das pessoas de pequenas posses enquanto a assistência social se propõe a socorrer a todos, indistintamente, desde que não tenham outra proteção. É com a Constituição Federal que a assistência social ganha caráter de política social pública que deve ser oferecida pelo Estado e garantida a todo cidadão (ARNS, 2004).
Uma lei orgânica trata de direitos fundamentais para a sociedade. Tem a função de regular os aspectos da vida social, e como características tem a generalidade e a imperatividade, ou seja, se aplica a todos os indivíduos e são obrigatórias. É o caso da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no