Artigo habitação social
CENTRO POLITÉCNICO
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
IRREGULARIDADE URBANA
Professora: Joseane da Silva Almeida
Aluna: Ana Ritha Machado Geraldo
IRREGULARIDADE URBANA
Ana Ritha Machado Geraldo
Acadêmica do curso de Arquitetura e Urbanismo - UCPel
Introdução
A questão habitacional exige um cuidado apurado da Administração Pública. A moradia do cidadão é direito fundamental inerente à dignidade da pessoa humana, ou seja, ocupa lugar central no pensamento filosófico e político como valor fundamental da ordem jurídica de nossa sociedade. Neste contexto, a regularização fundiária assume importante papel, pois é a base para a prestação de uma série de serviços públicos. Além disso, no momento em que se regularizam as ocupações irregulares, em qualquer uma de suas modalidades, estamos resolvendo problemas habitacionais e acalentando a tão sonhada tranquilidade das famílias que residem em áreas que não proporcionam segurança jurídica da posse e propriedade, muito menos oferecem serviços públicos adequados. Visa este artigo, então, analisar a regularização fundiária dos loteamentos implantados de forma irregular ou clandestina, bem como estudar o que dificulta e/ou motiva este processo.
Irregularidades
Na década de 60, em decorrência do êxodo rural, originou-se o que conhecemos por propriedade informal, cujo caráter nega ao seu titular o que lhe assegure direitos, mitigando as garantias e prerrogativas decorrentes do domínio regular. Apresentam como mecanismo de defesa, tão-somente, as ações possessórias. Como se vê, a propriedade informal é aquela originária dos loteamentos ilícitos, que se dividem em clandestinos e irregulares. Conforme lição de Francisco Eduardo Loureiro, em seu trabalho intitulado “Loteamentos Clandestinos: Prevenção e Repressão”, onde conceitua os loteamentos irregulares como “aqueles que, embora aprovados pela Prefeitura e demais órgãos Estaduais e Federais, quando