ARTIGO EXPLICATIVO - LOAS - DR YVES PATRICK
Atualizado em
30/05/2012
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE – LOAS
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);
2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);
3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
Informações básicas:
O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é