Artigo dos delitos e das penas
2.1 Cesare Becaria (1738- 1794) foi um jurista, economista, filósofo e escritor italiano. Criticou a legislação e a aplicação injusta de penas com relação aos crimes praticados, defendia a igualdade de todos perante a lei, e a proporcionalidade na aplicação das penas para aqueles que cometessem os mesmos crimes, independente de classe social, ou grau de influência social, graças as suas ideias e reivindicações, a legislação sofreu mudanças, por isso sua importância para aqueles que se dedicam ao estudo do Direito, trata-se de grande personalidade, admirado por Voltaire, Diderot e Hume, entre outros. Todo o relato partiu de uma negativa em casar-se, já que o casamento fora arranjado pela família, sendo preso por causa de sua atitude de afronta, vivenciando todas as formas de crueldade na aplicação da lei, torturas, penas desproporcionais, pouco entendimento da lei escrita por parte das pessoas comuns, falta de penalidade escrita em lei, abrindo espaço para aplicações injustas de sanções, dentre outros.
2.4 Artigo: Dos Delitos e das Penas.
Um dos pensamentos, segundo “Cesare Beccaria”, é de que a lei deveria ser acessível a todos os cidadãos mais humildes, usando de uma linguagem mais simples que atingisse a todos, mas não é o que ocorre os termos são técnicos de difícil compreensão, mesmo aquelas pessoas que estão na área do Direito não compreendem por completo, por conta disso a lei necessita de interpretação, estando essa interpretação sujeita a erros por parte dos doutrinadores, que podem usar a lei para favorecer pessoas conhecidas e ainda a mesma lei sofrer diversas interpretações diferentes.
Beccaria diz que “O direito de Punir, faz parte da essência humana, está centrado no coração do homem, mas isso não quer dizer que podemos escolher quem iremos castigar e ainda amenizar a pena para alguns e para outros aplicá-la tal qual deveria ser para todos que praticassem os mesmos crimes, por isso remetemos ao princípio da igualdade de