Artigo Diverso
ARREPENDIMENTO EFICAZ A FIGURA DO PARTICIPE.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa versa a respeito da controvérsia existente no tocante a natureza jurídica dos institutos da existência a vontade e o arrependimento eficaz. Diz-se isso porque a comunicação ao participe daquele que desiste ou se arrepende do crime depende da fundamentação a ser conferida a respeito da impunidade da tentativa prevista no art. 15 do Código Pena Brasileiro.
2 DA TENTATIVA
4.1 INTRODUÇÃO
Tentativa e uma conduta que se realiza entre a preparação e a consumação, sendo claramente determinável o limite que a separa da consumação, mas sumamente problemática a sua delimitação em relação aos atos preparatórios. 1
A diferenciação entre tentativa e consumação repercute na determinação da pena aplicada e tem sua razão de ser em que a consumação é mais grave que a tentativa, por que nela o desfavor do resultado não só e maior, senão que às vezes implica à lesão irreversível do parecer do bem jurídico que geralmente não se da na tentativa. Assim ,na tentativa,não há o resultado do delito pretendido pelo agente.Então,tentativa é a execução inacabada do procedimento típico,que objetivamente não se conclui por circunstancias alheias à vontade do agente.Afirma se que o crime ou atividade delituosa tem um caminho a ser percorrido,que se inicia com a fase da ideação(pensamento)até atingir seu objetivo(consumação)portanto ,deve se investigar quais atos são puníveis nesse caminho,delimitando se ,para tanto o inicio da consumação do crime e consumação.2
4.2 CONCEITO
Tem-se o delito tentado quando, depois de iniciada a fase de execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II). “A tentativa é o crime que entrou em execução, mas no seu caminho para a consumação é interrompido por circunstância acidental. A figura típica