artigo direito
Isabele Pessoa Wolter
Estudante de Direito
Faculdade Uninorte
E-mail: isabele_wolter@hotmail.com
RESUMO
O artigo exposto tem a pretensão de expor um estudo sobre a importância do nome civil e a possível alteração, o objetivo é examinar o direito á identidade pessoal do ser humano, pois todos nós temos direito ao nome, mas uma pequena parcela não está satisfeita com o seu, pensando nisso houve a criação da lei no nosso código civil, chamada de “Alteração do nome do indivíduo” (Lei 6015/73). Desde que essa lei entrou em vigor, muitas pessoas insatisfeitas com o seu nome puderam mudar para um de seu agrado, um que combina-se com a sua personalidade. Em princípio a lei 6015/73 versava que o prenome era imutável, porém com o advento da lei 9708/98 o prenome passou a ser definitivo, admitindo-se, assim, a sua mudança em determinadas situações. O nome identifica e individualiza um indivíduo dentro da nossa sociedade. Neste tema, foi feita uma abordagem sobre a possibilidade de retificação ou mudança do nome no Registro Civil e nos demais documentos, posto que quando um indivíduo ingressa com uma ação na Justiça para alterar seu nome, há sempre um motivo relevante Neste contexto, é trazido o posicionamento jurisprudencial acerca do tema, levando-se em conta o princípio da imutabilidade relativa do nome. Busca-se, com este trabalho, expor a necessidade de debruçar-se na análise do problema quanto à retificação ou mudança do nome no Registro Civil da pessoa física com o fim de preservar o seu bem-estar físico, psíquico e social e garantir o livre e concreto exercício dos direitos e garantias fundamentais determinados na Constituição Federal.
Palavras-chaves: Nome Civil. Alteração, Lei de Registros Públicos
INTRODUÇÃO
Troca de nome ou prenome foi meu tema abordado, pois gera muita polêmica entre as pessoas, porque não são todos que estão satisfeitos com a escolha que seus pais fizeram á alguns anos atrás, muitas vezes os nomes colocados nas crianças às