ARTIGO DIREITO IMAGEM
Mestre em Cognição e Linguagem da Universidade Estadual do Norte Fluminense – Darcy Ribeiro coordenadora e professora do curso de graduação em direito, advogada especializada em Direito Público e Direito Privado.
1 DIREITO DE IMAGEM
A imagem é um dos atributos da pessoa humana que integra o rol exemplificativo dos direitos personalíssimos e que tem demonstrado a importância de sua proteção de acordo com o princípio Constitucional da dignidade humana.
1.1 Noções Gerais
A preocupação com a imagem não é algo recente, visto que, nos tempos antigos, a imagem era captada por meio de retratos pintados, desenhados ou esculturas, em que, mesmo de forma inconsciente, já se tinha o interesse de deixar para a posteridade. Porém, antes da invenção da fotografia, em 1829, na França, não havia ainda a preocupação com a proteção jurídica, visto que, a reprodução era algo praticamente impossível.
Sobre o assunto, de acordo com Neves,
Na maioria esmagadora dos casos existia permissão do retratado, o que não gerava qualquer tipo de polêmica. Para que pudesse ser retratada, a pessoa passava horas e horas diante do artista para realização da obra. Raros, portanto, são os casos de captação de imagem sem o consentimento do retratado(NEVES apud ARAUJO, 2011, p. 148).
Estudos mostram, que o direito à imagem começa a ser visto com mais atenção a partir do desenvolvimento tecnológico que ocorreu no século XX. Neste sentido, enfatiza Neves:
A imagem passou a ser objeto de ameaças constantes por parte de teleobjetivos de grande polêmica e transmissão via satélite, pelas quais é lançada em todos os televisores do mundo, em questão de segundos, sofrendo uma multiplicação que escapava às previsões dos principais estudiosos do final do século passado(NEVES apud ARAUJO, 2011,p. 149).
No Brasil, o caso da Miss Brasil de 1922, a Rainha da Beleza Zezé Leone, foi o precursor da decisão do juiz Octávio Kelly, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro (1928),que marcou a