ARTIGO DEZEMBRO PROTE O COLETIVA
A execução de medidas de proteção contra quedas de altura, são de grande importância na prevenção de acidentes nos canteiros de obra, visto que as quedas de altura é uma das principais causas de acidentes na construção. As medidas de proteções coletivas são adotadas para neutralizar os riscos presentes no meio ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora NR 18 apresenta no item 18.13 a obrigatoriedade das Medidas de Proteção contra quedas de Altura, tratando das proteções coletivas e individuais. Podemos descrever algumas dessas proteções como as proteções em abertura de pisos, em periferias de lajes, as plataformas de limitação de quedas de pessoas e materiais e o dimensionamento para guarda-corpo e rodapé. As obras da construção civil tem um ritmo muito dinâmico de trabalho, em cada etapa da obra verifica-se uma necessidade de proteção. Há etapas em uma obra que são envolvidos trabalhos em altura e nesses momentos faz-se necessário a existência de cuidados especiais em relação à proteção contra quedas, tanto de materiais quanto dos profissionais envolvidos na atividade. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é o principal recurso utilizado para a proteção do trabalhador mas as proteções coletivas (PC) priorizam medidas objetivas para evitar a queda de uma forma geral.
Podemos sinalizar alguns Dispositivos de proteção tanto no plano vertical como no horizontal. No plano vertical temos: os sistema de Guarda-Corpo-Rodapé (GcR), Sistema de barreira com rede, Proteção de abertura de pisos, etc. No plano Horizontal temos: assoalhos, cabo-guia, etc.
Além das proteções coletivas, as proteções individuais também devem ser adotadas para priorizar a segurança do trabalhador que esteja executando sua atividade em setor de risco. Para isso são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos para as atividades em altura, como os cintos de segurança, trava-quedas, talabartes, mosquetão e outros. Quando a