Artigo de Petróleo
Considerando as necessidades de formatação e codificação de poços, essenciais ao cumprimento do inciso XI, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico, em anexo a esta Resolução, que trata do procedimento para Codificação de Poços perfurados durante as Fases de Exploração e de Produção dos Contratos de Concessão.
Art. 2º O descumprimento das disposições do Regulamento Técnico implicará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, bem como nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria ANP nº 75, de 03 de maio de 2000. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA CODIFICAÇÃO DE POÇOS
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam incorporadas a este Regulamento Técnico as definições contidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.
Art. 2º A Codificação de Poços é o ato de dotar o poço de um nome válido para a ANP e de um cadastro.
§ 1º O nome do poço é o conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos.
§ 2º O cadastro é o conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço.
Art. 3º O nome do poço é constituído das cinco partes descritas a seguir, correspondentes à Categoria, à Referência Nominal, à Numeração, ao Tipo e à Referência Geográfica.
I - A Categoria define o poço segundo sua finalidade, a qual poderá ser:
a) Poço Exploratório Pioneiro, identificado com o código 1, é o poço que visa testar a ocorrência de petróleo ou