Artigo de perícia contábil
Francisco D'Áuria
A palavra “Pericia” derivada do latim: Peritia significa conhecimento adquirido pela experiência, é a atividade que tem como objetivo examinar os fatos, concluindo sua veracidade e expondo suas causas através de laudos, a pericia pode existir dentro de qualquer área do conhecimento humano, onde existir controvérsias ou duvidas, a pericia pode adentrar para esclarecê-las. Portanto a pericia é a forma de prova por meio de laudos a veracidade dos fatos transcorridos, e este laudo consiste em ser um documento legal, podendo ser apresentado como prova ao juiz.
A pericia contábil deve ser realizada por um profissional de contabilidade graduado, nunca em nível técnico, que possua registro CFC (Conselho Federal de Contabilidade), e este contador de possuir vastos conhecimentos não só da área da contabilidade como de diversas outras áreas para que posso exercer com precisão a investigação pericial, além disto é imprescindível que o contador possua atitude ética irrepreensível de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, e deve exercer esta postura na exerção dos laudos,pois deve expor a veracidade dos fatos com total imparcialidade e transparência. A pericia contábil não consiste em ser uma profissão, mas sim uma atividade/função designada ao profissional contador, e é uma função que necessita de lapidamento e aprimoração para melhorar as regras e maneiras já existentes de se exercer a pericia contábil.
Pericia contábil X Auditoria
É comum confundirem pericia contábil com auditoria, mas a diferença principal entre as duas: é que a auditoria trabalha para uma empresa que a contrata para criar relatórios sobre a situação financeira da empresa ou sobre controles internos, e a pericia não trabalha apenas para