Artigo de opinião
Cada vez mais freqüente e banalizada, a violência nas grandes cidades vem superando limites quase inacreditáveis, se comparados aos dos anos 1990. Crimes que antes escandalizavam e monopolizavam a opinião pública durante meses, atualmente sucedem com a rapidez de uma linha de produção. Maioridade penal é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
Em alguns países, como a Inglaterra, cada caso é considerado a partir de suas próprias características, independente da idade do criminoso. Qualquer crime tem implicações sérias e rigorosas.
Já no Brasil, a maioridade penal ocorre aos 18 anos. Quando um adolescente pratica uma infração mediante grave ameaça ou violência, e sendo ele um infrator reincidente, pode estar indicada, de acordo com o Artigo 112, a internação em estabelecimento educacional. Mas, segundo o Artigo 121, parágrafo 3º, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.
Concordando com o jornalista Gomes de Oliveira, que participou de um debate sobre o assunto, não dá para defender quem tem 17 anos e agride uma criança. E é a própria lei que faz com que adolescentes sejam motivados a fazer o que não devem. Não dá para aceitar que daqui a três anos ele vai sair e não vai ter ficha criminal, porque tudo fica zerado e ele volta a ser primário. Ele pode estuprar e matar uma criança de cinco anos e vai sair sem consequencias perante a lei.
A solução não se trata de colocar o adolescente numa penitenciária junto com criminosos adultos, mas que haja uma internação sem limite de tempo prédeterminado. Seria mais apropriado que o menor internado fosse submetido a medidas sócio-educativas e fosse visto regularmente por uma equipe de saúde mental que avaliasse seu grau de periculosidade. Mas estas medidas deveriam ocorrer dentro de um estabelecimento realmente efetivo, com programas de psico e