Artigo de Opinião - Redução da Maioridade Penal
Os constantes casos envolvendo menores de 18 anos como autores de “crimes” têm provocado acalorados debates entre especialistas, autoridades ou mesmo entre leigos no assunto, como consequência buscam medidas imediatas e práticas contra a violência juvenil. A cada crime cometido discutimos os efeitos, mas não suas causas, discutimos como reprimir, mas não como prevenir, desviando o foco das reais raízes do problema. Porém, tamanha mudança na legislação deve vir acompanhada de indicadores sociais demonstrando que o caminho adotado de reduzir a maioridade penal está equivocado.
Existe expressa previsão constitucional que prescreve em seu artigo 228 que: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos a norma da legislação especial”, entretanto ocorre uma grandiosa incorreção por parte da população e o que facilmente é veiculado pela mídia, inimputabilidade não é o mesmo que impunidade. Acredito que toda vez que se fala em redução da maioridade penal, aparece o argumento de que a decisão não pode ser tomada em momentos de comoção social. Ora, quantas vezes já se falou isso e nada foi feito? Será esse mais um argumento utilizado para não se fazer nada? Trata-se de mero pretexto para adiar o debate?
Acho que apoiar-se na crítica ao estatuto da criança e do adolescente (ECA) como modo de questionar sua eficácia, trata-se de um autêntico desvio do assunto. Claro que são necessárias mudanças ao ECA para que se possa garantir punição efetiva aos jovens infratores e justiça as vitimas,mas ao meu ver, como pensar em mudar uma lei a qual sequer deu a chance de aplicação efetiva? Para o advogado Lucas Geraldo – “Se porventura o ECA precisar de acertos, precisará de apertos de parafusos, e não que lhe derrubem as paredes!”. O estatuto antes de assegurar a sociedade correção e punição ao menor infrator precisa assegurar a este dignidade.