Artigo de opinião - liberdade da imprensa
Nickolly Pereira Vilela Machado
Todos os anos, inúmeros seminários acontecem por todo o país, e a Assembleia Geral da Sociedade Interamericana da Imprensa (SIP, sigla em espanhol) reúne profissionais de vários países a fim de debater os problemas enfrentados pela imprensa e as restrições que são impostas; em 2012, não seria diferente. A assembleia, que ocorreu em 15 de maio deste ano tornou a debater os problemas referentes à profissão, os riscos, as restrições, a insegurança e o governo. No evento deste ano, um dado (que pode ser considerado alarmante para alguns) mostrou que 36% dos entrevistados consideram a pressão do governo como maior risco a liberdade da imprensa, seguidos por 28% medidas judiciais, 9% atribuíram os riscos das organizações criminosas e 7% ao poder legislativo. Por que será que nossos profissionais de uma das áreas mais importantes do país, aquela que tem por obrigação informar, se sentem impotentes ao ir contra as máquinas dos estados e até mesmo contra o representante maior da nação? Olhando a Constituição de 1988 (que é a última reforma que temos) percebemos alguns aspectos que trazem discurso aos seminários de comunicação. A Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que comtempla especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é firme: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º). A Constituição de 1988 distingue censura de controle. A censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático. O constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,