Artigo de Lei Penal no Tempo
Carolina Sulidario de Vargas1
RESUMO
Este artigo trata sobre a lei penal no tempo, que tem como finalidade explicar as divergências e controvérsias da lei penal no tempo. A lei penal, assim como um ser vivo, nasce, vive e morre. Desde que uma lei entra em vigor, ela rege todos os aspectos abrangidos por sua destinação, até que cesse a sua vigência.
Em regra a lei penal irá reger os fatos que acontecerem durante sua vigência, ou seja, tempus regit actum. No entanto a legislação pode mudar e haver conflito de leis penais no tempo, e são essas mudanças e conflitos que estão presentes neste artigo.
O artigo tem como principais tópicos nas considerações iniciais as regras da lei pena no tempo; o desenvolvimento apresentará as hipóteses de conflitos de leis penais no tempo, as leis de vigência temporárias especiais e o tempo do crime, e por fim concluirei o trabalho apresentando o meu parecer pessoal. Utilizando-se dos métodos da pesquisa bibliográfica e do uso da internet.
Palavra - chave: retroage, beneficia o réu, irretroatividade, vigência
1. CONCIDERAÇÕES INICIAIS
REGRAS DA LEI PENAL NO TEMPO:
Na lei penal no tempo destacam-se quatro regras fundamentais, a fim de estabelecer um conceito claro e exemplificado da mesma, são eles:
a) Tempus Regit Actum:
Trata-se de uma expressão latina cujo significado é, o tempo rege o ato. Como a própria expressão diz, um crime praticado em uma determinada vigência será julgado pela lei que está vigorando no momento da ação ou omissão do crime.
Por exemplo, um homicídio qualificado cometido no dia 07(sete) de abril de 2013(dois mil e treze), a lei que irá julgar o crime será a lei que está vigorando, a qual diz ser de 12(doze) a 30(trinta) anos a pena do mesmo.
b) Vigência indeterminada:
É aquela cujo demonstra que as leis são indeterminadas, após serem criadas elas não tem prazo de validade. Embora sejam indeterminadas, não significa que são eternas, pois podem elas vir