ARTIGO DE HERMENÊUTICA
CASO 1
Aleff Zuqui Cabral1
Bárbara Moraes Rodrigues2
Camila Nunes Souza 3
Henza Rafaela Celanti4
Thais de Oliveira Nascimento5
Resumo
O presente artigo tem como base o estudo do caso em que fora feito um contrato de aluguel de forma verbal não determinando a forma de que seria o uso da propriedade alugada. Uma vez não ciente, o locatário realizou benfeitorias no local buscando ter um melhor proveito do referido imóvel. Entretanto, ao constatar tais melhorias em suas terras, o locador se sentiu lesado por tais modificações não terem sido autorizadas por ele, o dono do imóvel. Este artigo vem trazer diversas formas de solucionar o caso à luz de diferentes matérias, de modo que o locatário, Ademar, não seja prejudicado, haja vista não ter agido de má-fé e apenas ter realizado benfeitorias.
Palavras-chave: Direito Civil; Mediação de Conflitos; Benfeitorias; Valorização.
Introdução
Sob o prisma jurídico, há formas distintas de formalizar contratos, tais como: expressa, tácita e oral. No caso em tela, Marcelo e Ademar realizaram um contrato verbal, no qual, o objeto da relação jurídica é uma herdade rural em Diamantina e que foi concedida a Ademar para uso e gozo do imóvel por três anos. Sendo assim, o contratado efetuando o pagamento em dia dos alugueres, sentiu-se a vontade para modificar, de modo que valorizasse o bem, portanto, realizou investimentos vultosos e efetuou também despesas sobre a propriedade.
Por outro lado, o contratante Marcelo, pretende obter indenização em cima das benfeitorias feitas, de boa fé, por Ademar no período em que foi responsável pelo local. Contudo, este entende, de acordo com a ótica jurídica, que a propriedade rural era passível de modificações e que deve receber indenização por todas as melhorias, tendo direito sobre os frutos adquiridos e animais nascidos durante a vigência do contrato.
Na atualidade, a forma contratual oral é muito comum e, talvez, a mais usada no dia a dia dos cidadãos. No