ARTIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REGIME DE ADIANTAMENTO
Reconhecida pela Portaria n.º 1.209 de 2009 - D.O.U. 12/08.09
Faculdade de Ciências Contábeis de Primavera
Setor de Monografia e Pesquisa
EDER FERREIRA
JOSÉ AFONSO
RICARDO SOUZA NOVAES
TIAGO SOUZA
WAGNER ASSIS RIBEIRO
Primavera – SP 2011
Regime de Adiantamento
EDER FERREIRA
JOSÉ AFONSO
RICARDO SOUZA NOVAES
TIAGO SOUZA
WAGNER ASSIS RIBEIRO
Trabalho entregue à prof.ª Juliana Vaz da disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica .
Primavera – SP 2011
Iniciamos a parte, intitulada Procedimentos Contábeis no regime de adiantamento. Mas o que é? O regime de adiantamento ou suprimento de fundo é um processo que ocorre com a entrega de numerário a servidor devidamente credenciado, sempre precedida de nota de empenho, com o objetivo de realizar gastos que, sua característica, não podem submeter-se ou depender de trâmites normais como o de processos licitatórios.
Existem algumas despesas que, por sua própria característica, se fossem feitas após todo processo burocrático, traria sérios problemas para a administração publica, devido a isto foi criado o regime de adiantamento. Todo adiantamento seja ele da esfera Federal, Estadual ou Municipal, e é regido por sua Lei onde se da os limites os seus diretos e deveres, uma Lei impossivelmente será igual à outra.
O adiantamento, inicia-se pela necessidade da realização de uma despesa, e que não precise, que ela tenha que passar por todos os tramites dos processos licitatórios, que hoje na administração publica emperra muitas obras, serviços e outros. Após este primeiro passo, somente funcionários terá direito de fazer a realização desta solicitação, faz se por escrito, requerendo ao chefe maior, no caso que estamos expondo, o Senhor Prefeito Municipal, contendo o nome do funcionário, cargo, numero de seus documentos, o valor pretendido, muito importante é descrever de