Artigo Danielle
Danielle Camila dos Santos1
Ana Claudia Duarte Pinheiro2
RESUMO: Diante de um mundo que segue, desenfreadamente, as tendências consumistas em que o ser humano se esquece até mesmo de como manter sua própria vida, presenciamos estudiosos de todas as partes levantando suas vozes em prol de mudanças radicais em nosso ritmo de consumo e produção, e nos fazendo perceber que o mundo a nossa volta precisa voltar a ser saudável para que possamos viver. Surge nesses estudos um mecanismo chamado comércio de crédito de carbono que, a despeito das opiniões contrárias, poderá auxiliar tanto países com altas taxas de poluição como países em fase de desenvolvimento.
Palavras-chave: Meio Ambiente; Protocolo de Quito; Comércio de Créditos de Carbono; Brasil.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 MEIO AMBIENTE; 3 A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO; 4 PROTOCOLO DE QUIOTO COMO MECANISMO DE DEFESA DO CLIMA DO MEIO AMBIENTE; 5 Gás Carbônico como Fonte do Aquecimento Global; 6 Mercado Internacional de Créditos de Carbono para o Brasil; 7 Benefícios do Mercado Internacional de Comércio de Créditos de Carbono; 8 CONCLUSÃO; 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
1. INTRODUÇÃO
A responsabilidade ambiental mais do que um dever é também um direito entre gerações. A Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece que as presentes e as futuras gerações são as destinatárias da defesa e da preservação do meio ambiente. O relacionamento das gerações com o meio ambiente não pode se extinguir de imediato impedindo que a população futura possa não ter condições de sobrevivência.
Desde o surgimento do ser humano sobre a face da Terra, o meio ambiente é que lhe tem garantido, por intermédio de seus recursos, sua sobrevivência. Todavia, o mesmo homem nutrido e fortalecido por tais recursos provenientes deste ambiente passa a destruí-lo gradativamente chegando ao ponto em que se não parar, irá matar a si