Artigo Contra A Desigualdade Da Futura Sociedade
Casamentos homossexuais seguido de adoção de crianças, crime contra a liberdade e igualdade previsto no Art. 5º da CF/88 e a sociedade não vê, pela existência de um grupo que está crescendo de maneira rápida com ideologias errada a respeito de si mesma, pois muito vão na “onda” do momento achando que nasceram assim, sendo que existe uma coisa chamada característica e particularidade onde os responsáveis pelas decisões nos Tribunais não estão sabendo distinguir. O homem tem sua característica desde que nasce, pois o mesmo possui um órgão sexual que define sua masculinidade sua taxa de testosterona somente ela possui de forma natural ao nascimento onde existe no seu organismo taxa de estrógeno ambos têm suas características bem definidas. Agora surge um grupo que tem suas particularidades que até agora a ciência não provou nada a respeito, mas temos muitos casos concretos de pessoas que foram molestadas ou que por algum motivo psíquico desviaram do seu natural tendo atrações pelo mesmo sexo, em resumo, o homem nasce com uma produção baixa de testosterona, que aumenta na puberdade e se mantém estável até a andropausa, quando cai. Já a mulher nasce com uma quantidade reduzida de estrógeno e progesterona, que aumentam na primeira menstruação e, a partir daí, começam a oscilar freneticamente a cada duas semanas e só cai quando chega na menopausa, isso nos prova que nascem homens e mulheres onde cada um tem características definida e particularidades criada. Diferença entre característica e particularidade, a primeira de acordo com o www.dicio.com.br a característica significa o caráter distintivo e a particularidade significa qualidade de particular. Fica a pergunta por que essa criança a ser adotada não pode ter a mesma igualdade que seus pretendentes a adoção? E porque ela não pode ter a liberdade de escolha como modelo de família normal? Imagine essa criança ao ser perguntada na escola como é o nome de seu pai e de sua mãe?