Artigo Clausula De Nao Concorrencia
Maria Isabel Mol Ibrahim Marinho1
1 INTRODUÇÃO
O final da década de 80 e início da década de 90 marcaram o aparecimento de profundas modificações na estrutura da sociedade. A reestruturação capitalista redesenhou a geografia das atividades produtivas e rompeu com o paradigma tecnológico anterior, com importantes reflexos no mercado de trabalho. Pode-se dizer que nesse século as inovações políticas e tecnológicas criaram novos parâmetros de organização da empresa. Mais que uma velha questão capital/trabalho, empregados e empregadores hoje discutem temas como automação, informatização, globalização, competitividade e informação. Para Peter Drucker (1993, p. XV), o recurso econômico básico não é mais o capital, nem os recursos naturais, nem a mão de obra, e sim o conhecimento. “Hoje o valor é criado pela produtividade e pela inovação, que são aplicações do conhecimento ao trabalho.” Dessa forma, o papel do empregado em face do empregador se altera de modo radical. O empregado deixa de ser mero cumpridor de ordens para integrar-se na responsabilidade pelos objetivos da empresa, estando inserido no todo e não mais em partes específicas das etapas de produção, como ocorreu no Fordismo, na década de 20. Contudo, o acesso que goza ao conjunto de bens imateriais da empresa torna o empregado, como consequência, objeto de desejo de concorrentes do empregador. A legislação atual confere ao empregador as garantias da propriedade imaterial e contra a concorrência desleal por meio das Leis 9.279/96 e 8.884/94. A Consolidação das Leis do Trabalho veda ao empregado atos de concorrência ao empregador durante o contrato de trabalho, através do art. 482, alíneas “c” e “g”.