ARTIGO CIVIL O Ultimo
Isadora Duailibi Cabal2
Juliana Fontana de Oliveira3
Solange Furtado4
RESUMO: O presente artigo busca esclarecer, com bases em decisões e doutrinas, o conceito de abandono afetivo, as consequências oriundas deste abandono na vida do filho e como alguns tribunais e doutrinadores vêm aceitando responsabilizar na esfera civil o agente omissivo. O artigo também demonstra o reconhecimento do valor do afeto, que se fixou com o passar do tempo e evolução do direito de família, colocando em análise, que nos dias atuais a família tem como base o afeto, não ficando restrita ao intuito procriativo que possuía no passado. Buscamos demonstrar os prejuízos causados na vida do filho que sofre com o abandono afetivo, que na maioria das vezes o tornam pessoas com sentimentos negativos, que possuem maiores tendências a se tornarem pessoas depressivas e sem autoestima, podendo leva-lo à criminalidade.
PALAVRAS – CHAVE: 1. Poder Familiar 2. Afeto; 3. Abandono afetivo; 4. Responsabilidade civil.
INTRODUÇÃO
O Direito de Família vem se destacando pela sua constante evolução social. Este engloba as relações familiares, que por sua vez vêm se mostrando muito mais que laços naturais ou civis, mas pautados, sobretudo na afetividade.
Primitivamente a família objetivava somente manter sua linhagem genética, sendo que nos dias atuais ela se funde pelo afeto e não mais no intuito procriativo.
Diante da evolução do poder familiar a criança se tornou destinatária de tratamento especial. Assim o poder familiar ganhou novo conceito com mais características de deveres e obrigações dos pais para com seus filhos menores do que de direitos em relação a eles, transformando o sentido de dominação em proteção.
Os direitos dos filhos encontram-se amparados constitucionalmente sob a forma de princípios: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal), direito a convivência familiar (art. 227, caput da Carta Magna), paternidade responsável, planejamento familiar