Artigo científico - segurança do trabalho
Através de tópicos explicativos sobre o assunto segurança do trabalho, neste artigo também terá definições, ocorrências, causas e medidas seguras, para que se tenha melhor entendimento das partes interessadas, sendo assim, minimizar o risco para os trabalhadores.
Hoje em dia, é fundamental saber como garantir a segurança no ambiente de trabalho. Isso permite, não só uma maior produtividade para a empresa, como também uma boa qualidade de vida para o trabalhador.
Um acidente pode ser definido como um acontecimento imprevisto, casual ou não, que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo e entre outros. No entanto, muitas ocorrências de acidentes podem ser previstas. E, se podem ser previstas, podem ser evitadas!
2.0 Acidente de trabalho
De acordo com a Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário e com o Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, do Ministério da Previdência e Assistência Social; acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
2.1 Características
Os acidentes de trabalho são ocorrências não programadas, não desejadas, que pode resultar em danos físicos ou funcionais para o trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa e ao meio ambiente. Existem diferentes formas de classificações:
Com lesão: deixa marcas nas vítimas provocadas pelos ferimentos;
Sem lesão: não promove nenhum tipo de lesão na vítima;
Incapacidade permanente total: a vítima fica totalmente inválida para o trabalho;
Incapacidade permanente parcial: a vítima tem uma perda parcial da capacidade para o trabalho. Ex.: A perda de um dedo ou de uma vista;
Acidente com morte: falecimento em função do acidente de trabalho;
Acidente típico: aquele decorrente