Artigo Científico - Agência e distribuição: fluxo de mão de obra sem vínculo de dependência como exigência da globalização
Emanuele Proença Larréa
Jéssica Karen Rheinner Faleiro
Juliana França Morais
Valter Camelo Xavier Filho2
1. Introdução – 2. Da evolução do direito aos contratos de agência e distribuição – 3. Do contrato de Agência – 4. Do contrato de distribuição – 5. Contrato de agência e distribuição no mundo globalizado – 6. Considerações Finais – 7. Referências Bibliográficas
I. INTRODUÇÃO
II. DA EVOLUÇÃO DO DIREITO AOS CONTRATOS DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
As relações comerciais são desenvolvidas pelo homem desde tempos muito antigos: O código de Hammurabi, datado de cerca de 1694 a.C., já tratava de contratos como forma de reger uma relação particular. Nesse primitivo código presumem-se que, muitos dos seus 282 artigos sejam resultados de decisões acerca de casos concretos que ocorreram no contexto da Babilônia. Tal código que abrange principalmente temas do direito penal e civil. Destarte, no viés do conteúdo abordado já podia-se identificar institutos comuns a atualidade regulados por essas normas, tais como a venda, o empréstimo, o arrendamento, a mediação, títulos de crédito e inclusive o instituto da comissão3.
Em Roma, na Época Clássica (por volta do século II a.C. até o século III) o direito já possuía como característica uma perfeita distinção entre direito público e direito privado, devido ao distanciamento dessas ciências. Tais categorias posteriormente criadas são utilizadas para fins didáticos até os dias de hoje. No âmbito do direito privado, já se possuía a noção de um direito laico, tendente a cuidar das relações individuais, e que ampliava cada vez mais a liberdade de contratar do cidadão romano4.
Entretanto, é na época do Baixo Império, com Justiniano I que o direito civil prospera cada vez mais. Com o Corpus Juris Civilis, principal compilação do direito romano, as obrigações ganham forma codificada, e se faziam existentes nos contratos,